A chave continua sua. O que mudou foi o registro
Autocustódia não foi proibida no Brasil: foi normalizada. US$ 10 mil, R$ 35 mil e 30 de outubro de 2026 são os números que você precisa saber.
Em 23 de setembro de 2026 o Banco Central publicou a Resolução BCB 588. Ela entrou em vigor em 1º de outubro de 2026 (Agência Brasil, 23/09/2026; Conjur, 29/09/2026).
O que a norma manda: a partir dessa data, transferência de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, entrando ou saindo de uma carteira autocustodiada — aquela em que a chave fica com você, e não com uma empresa —, é comunicada ao Coaf, o órgão que recebe comunicações de operações financeiras no Brasil. Quem comunica é a prestadora que executou a operação, não você. E o gatilho é por operação: a 588 não manda somar movimentos do mesmo dia.
A internet traduziu isso como "o BC proibiu carteira própria". Não foi isso que aconteceu.
O que mata o boato está na 521
As Resoluções BCB 519, 520 e 521 foram publicadas em 10 de novembro de 2025 e passaram a valer em 2 de fevereiro de 2026. Elas regulamentam a Lei 14.478/2022 e criam a figura da prestadora de serviços de ativos virtuais — SPSAV, na sigla do Banco Central — em três modalidades: intermediária, custodiante e corretora. Partes da 521, sobre operações especiais e capitais estrangeiros, entraram em vigor em 4 de maio de 2026, quando começou o reporte detalhado ao BC.
A 521 não proíbe transferência para carteira autocustodiada. Ela faz outra coisa: trata essa transferência como operação de câmbio e obriga a prestadora a identificar o titular da carteira e verificar origem e destino, alterando a Resolução BCB 277. Ou seja: a regra pressupõe que a transferência existe e vai continuar existindo. Ela só exige que tenha nome na porta de entrada.
Guardar você mesmo — o que o mercado chama de autocustódia — segue legal. A sua chave, a senha mestra que de verdade controla o dinheiro (a chave privada), continua sua. O que ganhou CPF foi a porta da frente.
US$ 10 mil, R$ 35 mil e 30 de outubro
São três informações diferentes e muita gente mistura as três. Separando:
US$ 10 mil é o número da comunicação ao Coaf, pela Resolução BCB 588, em vigor desde 1º de outubro de 2026. É obrigação da prestadora. Não é imposto, não é bloqueio, não é autorização prévia: é registro.
R$ 35 mil no mês é o número da DeCripto, a declaração criada pela Instrução Normativa RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025. Desde 1º de julho de 2026, quem é residente no Brasil e opera fora das corretoras brasileiras — corretora estrangeira, exchange descentralizada (DEX, a bolsa que roda em contrato e não em empresa) ou direto com outra pessoa, sem intermediário (P2P) — entrega a declaração mensal por conta própria quando movimenta mais de R$ 35 mil no mês, somando compra, venda, troca e transferência (art. 5º, II e § 3º; efeitos no art. 19).
Repare no que o gatilho é: volume, não lucro. E repare no que ele não é: guardar em carteira própria não é, por si, o que liga a obrigação. O que liga é operar fora das corretoras brasileiras. A transferência para carteira não vinculada a uma prestadora é um dos tipos de operação a informar (art. 6º). Quem opera por corretora brasileira não entrega nada — ela declara por você (art. 7º).
30 de outubro de 2026 é a data. Quem já prestava serviço de ativos virtuais em 2 de fevereiro de 2026 tem 270 dias para protocolar o pedido de autorização no Banco Central. Quem não protocolar deve encerrar a atividade em 30 dias. E mais: bancos e instituições de pagamento autorizadas ficam proibidos de operar com prestadora que não tenha autorização nem pedido em análise. A segunda fase do pedido vence em até 60 dias após resposta favorável do BC à primeira, prorrogáveis por mais 60.
Traduzindo para a prática: depois de 30 de outubro de 2026, com quem você opera passou a importar. Uma empresa fora do processo perde o acesso ao sistema bancário brasileiro. Pergunte, por escrito, se quem você usa protocolou. A resposta diz muito mais sobre o seu risco do que qualquer promessa de taxa baixa.
O que a 520 exige de quem segura o seu dinheiro
Vale conhecer, porque é a régua para comparar fornecedor. A Resolução BCB 520 proíbe emissão e oferta de dólar digital — o que o mercado chama de stablecoin — cuja estabilização dependa exclusivamente de algoritmo. Exige segregação patrimonial: recursos de clientes em contas separadas e ativos virtuais em carteiras distintas. Exige auditoria independente a cada dois anos e divulgação pública de prova de reservas. E veda à prestadora conceder crédito ou captar depósito do público.
Na mesma leva de normalização entrou a Resolução BCB 561, de 30 de abril de 2026, também em vigor desde 1º de outubro de 2026. Ela restringe o serviço de pagamento e transferência internacional (eFX) a instituições autorizadas pelo BC, proíbe o prestador de liquidar a ponta externa da operação com ativos virtuais — stablecoin incluída — e regularizou o uso de cartão pré-pago internacional em eFX, com prazos de adaptação até 2027.
Sobre teto: a nota oficial do Banco Central de 10 de novembro de 2025 (bcb.gov.br/detalhenoticia/20918/nota) diz que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais de uma SPSAV está limitado ao equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. Quem já tinha autorização cambial com teto por operação, como corretoras e distribuidoras, aplica a esses pagamentos o teto de sempre: US$ 500 mil por operação de câmbio pronto com cliente, em vigor desde setembro de 2024 (Resolução BCB 277/2022, na redação da Resolução BCB 401/2024). Não é teto novo criado para cripto: é o teto cambial que já existia, agora aplicado aqui.
Onde a Liquix está nisso
A Liquix já faz a travessia que essas regras descrevem — e faz com nome na porta de entrada.
Você manda Pix em reais e o dólar digital entra no seu cartão internacional, pronto para gastar. E quando você compra bitcoin com a gente, a carteira é self-custody: a chave nasce e fica no seu aparelho. Não guardamos a sua chave. Não temos como mexer no que é seu.
Tudo acontece pelo WhatsApp, com uma pessoa do outro lado.
Em breve: pagar contas em reais usando o dólar que está no cartão, e vender o dólar de volta recebendo em Pix.
Como começar
O cartão é da RedotPay e o cadastro é você quem faz, no app dela.
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- Crie a conta no app.
- Escolha cartão virtual ou físico.
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Antonio
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